A NR-9 obriga as empresas a elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e a fazer uma análise global todo ano. Saiba o que acontece com quem desrespeita isso.
A NR-9 é clara ao estabelecer a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
No seu item 9.2.1.1 ela diz o seguinte:
Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.
Ou seja, toda empresa que possua pelo menos 1 trabalhador deve elaborar e implementar um PPRA e este, deve ser analisado e revisado pelo menos a cada 12 meses.
A pergunta que esse artigo vai responder é: O que acontece se o PPRA ficar mais de 1 ano sem atualização?
Em caso de algum acidente de trabalho ou de doença profissional, uma das formas da empresa se respaldar, justificando as ações de prevenção dos riscos e através do PPRA. Caso a empresa esteja com o PPRA vencido, a empresa não terá seu principal argumento.
Vale lembrar que tal situação responsabiliza não somente a empresa como também os membros do SESMT (Técnico e Engenheiro de Segurança), por serem igualmente responsáveis. Processos criminais costumam terminar com a prisão dos envolvidos.
Sempre que se desrespeita uma NR, no caso a NR-9 PPRA, a NR-28 Fiscalização e Penalidades entra em ação. O atraso à revisão anual do PPRA fere o item 9.2.1.1, seguindo a NR-28 observamos que tal situação gera uma multa que pode variar de 1.691 até 4.929 UFIRs. Caso não seja reparado o erro, uma nova multa será aplicada de 6.304 UFIRs.
O departamento financeiro da empresa não vai gostar muito!
Agora vem a pior parte. Visto que a função do PPRA é a prevenção de riscos, se alguma doença ou acidente for causado enquanto o PPRA estiver irregular, a culpa é da empresa e dos integrantes do SESMT.
Situações como essa costumam gerar valores altíssimos, principalmente se envolver morte ou lesão permanente. Eu não estranharia de o SESMT inteiro fosse “convidado” a procurar uma nova oportunidade de trabalho.